LEI N. 1.139, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Ernesto Loosli» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guaimbê

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Ernesto Loosli» a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guaimbê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro do 1976.
a) LEONEL JÚLIO - Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral