LEI N. 1.139, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Ernesto Loosli» à
Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guaimbê
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Ernesto Loosli» a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guaimbê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, 4 de novembro do 1976.
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de
novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral