LEI
N. 1.140, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá
a denominação de «Vicente Santoro» à
Escola Estadual de 1.º Grau de Valentim Gentil
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo,
nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição
do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.° -
Passa a denominar-se «Vicente Santoro» a Escola Estadual
1.º Grau de Valentim Gentil.
Artigo
2.° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.
a)
LEONEL JULIO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia
legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de
1976.
a)
Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral