LEI N. 1.140, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Vicente Santoro» à Escola Estadual de 1.º Grau de Valentim Gentil


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Vicente Santoro» a Escola Estadual  1.º Grau de Valentim Gentil.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.

a) LEONEL JULIO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.

a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral