Dá a denominação de «Brasilina Valente» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Pirajussara, em Embu
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro
de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Brasilina Valente» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Pirajussara, em Embu.
Artigo 2.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, 4 de novembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral