LEI N. 1.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Coriolano Pompeu Filho" ao Forum da Comarca de Billac

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Coriolano Pompeu Filho" o Forum da Comarca de Billac.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembéia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral