LEI N. 1.143, DE 4 DE NOVEMBBO DE 1976
Dá a denominação de "Rodovia Mário Baptista Mori" à estrada de rodagem que liga Tatuí a Cesário Lange
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e
eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Rodovia Mário Baptista Mori" a estrada de rodagem que liga Tatuí a Cesário Lange.
Artigo 2.° -
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de
novembro de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral