LEI N. 1.143, DE 4 DE NOVEMBBO DE 1976

Dá a denominação de "Rodovia Mário Baptista Mori" à estrada de rodagem que
liga Tatuí a Cesário Lange

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Rodovia Mário Baptista Mori" a estrada de rodagem que liga Tatuí a Cesário Lange.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral