LEI
N. 1.144, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá
a denominação de "Rodovia Assis Chateaubriand"
à estrada de rodagem SP-425,
que liga Porto Firmino a Miguelópolis
A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e
eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo,
nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição
do Estado (Emenda Constitucional n. 2, do 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se "Rodovia Assis Chateaubriand" a
estrada de rodagem SP-425, que liga Porto Firmino a
Miguelópolis.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de
novembro de 1976.
a)
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de
novembro de 1976.
a) Alfredo
Maia Bonato, Diretor Geral