LEI  N. 1.144, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Rodovia Assis Chateaubriand" à estrada de rodag
em SP-425, que liga Porto Firmino a Miguelópolis


A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, do 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Rodovia Assis Chateaubriand" a estrada de rodagem SP-425, que liga Porto Firmino a Miguelópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1976.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral