LEI N. 1.148, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins - A.P.A.E., com sede em Lins


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lins - A.P.A.E., com sede em Lins.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.