O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, ao
Município de Vera Cruz, terreno com benfeitorias, situado nessa
localidade, destinado à instalação de
órgãos da Administração Municipal,
caracterizado na Planta n.º 4.307, da Procuradoria Geral do Estado,
assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no
cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas Paulo Guerreiro Franco e
Alderico Barbeiro; desse ponto, segue pelo último alinhamento
citado, na distância de 50m (cinqüenta metros), até
o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, na distância de 80m (oitenta metros), confrontando com os
lotes "G" e "H", de Moreira Viegas e Cia. ou seus sucessores,
até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pelo alinhamento predial da Rua Mem de Sá, na distância de
50m (cinqüenta metros), até o ponto "D", situado no
cruzamento deste alinhamento com o da Rua Paulo Guerreiro Franco; desse
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da
Rua Paulo Guerreiro Franco, na distância de 80m (oitenta
metros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de
4.000m² (quatro mil metros quadrados) .
Parágrafo único - A celebração do contrato
a que se refere este artigo fica condicionada ao cancelamento, pela
Prefeitura Municipal de Vera Cruz, de débitos provenientes de
taxas incidentes sobre o imóvel.
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e
que impeçam sua transferência, a qualquer título,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O
imóvel objeto desta lei será restituído ao Estado,
independentemente de indenização por quaisquer
benfeitorias, ao término da cessão em comodato a que se
refere o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.149, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Vera Cruz, imóvel situado nessa localidade
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: .......................... à instalação de órgão
Leia-se: ............................ à instalação de órgãos