LEI N. 1.150, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Padre Arlindo Vieira» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Judas Tadeu, em Capão Bonito


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Padre Arlindo Vieira» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Judas Tadeu, em Capão Bonito.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.     
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de
1976.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.