LEI N. 1.150, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Padre Arlindo
Vieira» à Escola Estadual de 1.° Grau da
Vila São Judas Tadeu, em Capão Bonito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se «Padre Arlindo Vieira» a Escola
Estadual de 1.° Grau da Vila São Judas Tadeu, em
Capão Bonito.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho
Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de
novembro de 1976.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.