LEI N. 1.151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Sebastião de Moraes Cardoso» à Escola Estadual de  1.° Grau do Bairro do Hitoshi, em Itapecerica da Serra


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Sebastião de Moraes Cardoso» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Hitoshi, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário na Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de
1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.