LEI N. 1.151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Sebastião de
Moraes Cardoso» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Hitoshi, em Itapecerica da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se «Sebastião de Moraes Cardoso»
a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Hitoshi, em Itapecerica
da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário na Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.