LEI N. 1.157, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Louveira, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Louveira, para a instalação de dependências municipais, imóvel, com benfeitorias, caracterizado na planta C3 - 4 528 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
iniciam-se as divisas no ponto "0", localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Antonio Schiamanna e Antonio Della Torre; daí, segue pelo alinhamento desta última na extensão de 60m (sessenta metros), atingindo o ponto "1", localizado no cruzamento dos alinhamentos dessa via com a Rua Frederico Zanella; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 50m (cinquenta metros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue confrontando com Luiz Mendonça dos Santos, na extensão de 60m (sessenta metros), atingindo o ponto "3", localizado no alinhamento da Rua Antonio Schiamanna; daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento na extensão de 50m (cinquenta metros), atingindo o ponto "0", início da presente descrição, encerrando a área de 3.000m² (três mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto