LEI N. 1.158, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza
o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação,
ao Município de Jaú,
benfeitorias construídas
em terreno de propriedade do mesmo município
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO AULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
Artigo
1.° -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar,
por doação, ao Município de Jaú,
benfeitorias abaixo discriminadas construídas pela autarquia
em terreno pertencente ao município, situado no contorno
rodoviário, à margem direita do traçado
Araraquara-Praça rotatória de Jaú:
a)
fundações para prédio de concreto armado, com
área de 200m²;
b)
caixa d'água semi enterrada, com o volume de 24m3;
c)
oficina
mecânica e almoxarifado, com a área coberta de 554,20m²;
d)
depósito de materiais com a área coberta de 184,27m²;
e
e)
dependências sanitárias, com a área coberta de
23,23m².
Artigo
2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico
Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da
Costa
Diretor Administrativo - Substituto