LEI N. 1.158, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Jaú,
benfeitorias construídas em terreno de propriedade do mesmo município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO AULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Jaú, benfeitorias abaixo discriminadas construídas pela autarquia em terreno pertencente ao município, situado no contorno rodoviário, à margem direita do traçado Araraquara-Praça rotatória de Jaú:
a) fundações para prédio de concreto armado, com área de 200m²;
b) caixa d'água semi enterrada, com o volume de 24m3;
c) oficina mecânica e almoxarifado, com a área coberta de 554,20m²;
d) depósito de materiais com a área coberta de 184,27m²; e
e) dependências sanitárias, com a área coberta de 23,23m².
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes 
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto