LEI N. 1.159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Prof. Renato de Arruda
Penteado» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Carumbé,
na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Renato de
Arruda Penteado» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Carumbé, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto