O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Pedro Ovídio" a Casa da Agricultura de Tanabi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Pertensen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.161, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Prefeito Pedro Ovídio» à Casa da Agricultura de Tanabi
Retificação
Onde se lê:
Publicado na Assessoria ..............
Leia-se:
Publicada na Assessoria ..............