O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
Paula Ramalho Paes» a Escola Estadual de 1.º Grau de Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de
1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Secretaria Técnico-Legislativa, aos
11 de novembro de 1976.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo
- Subst.
LEI N. 1.162, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
«Prof.ª Maria Paula Ramalho Paes» à Escola
Estadual de 1.º Grau de Piedade.
Retificação
Onde se lê:
Publicado na Assessoria Técnico ...
Leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico ...