LEI N. 1.162, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Maria Paula Ramalho Paes» à Escola Estadual de 1.º  Grau de Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Paula Ramalho Paes» a Escola Estadual de 1.º Grau de Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Secretaria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 1.162, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Maria Paula Ramalho Paes» à Escola Estadual de 1.º Grau de Piedade.

Retificação 

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Publicado na Assessoria Técnico ...
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