LEI N. 1.163, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Academia Cristã de Letras, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Academia Cristã de Letras, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 11 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça

Max Feffer
Secretário da Cultura,Ciências e Tecnologias

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 1.163, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Academia Cristã de Letras, com sede na Capital

Retificação 

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