LEI N. 1.166, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Professor Veiga Júnior" ao Centro Estadual Interescolar de Iguape

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professor Veiga Júnior" o Centro Estadual Interescolar de Iguape.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.