LEI N. 1.169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação ao Município de Lençóis Paulista, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a alienar, por doação, ao Município de
Lençóis Paulista, trecho de rodovia asfaltada entre as
estacas 0 (zero) e 45 (quarenta e cinco) do acesso dessa cidade à
Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com 900 metros de comprimento por 30
metros de largura, caracterizado na planta cadastral autuada às
fls. 125 dos autos número 19.545-DER-45 - 2.º Prov., com as
seguintes divisas e confrontações:
tem o seu início na estaca 0 (zero), cravada na
intersecção que o seu eixo faz com a linha que delimita o
perímetro urbano da cidade de Lençóis Paulista, no
prolongamento da rua 15 de Novembro, segue daí em linha reta,
com o rumo de 86ºSE, numa distância de 315m (trezentos e
quinze metros), até a estaca 15+15,00 = PCE, donde segue em
linha curva circular à esquerda, com um ângulo central de
30º29' e um raio igual a 859,46m (oitocentos e cinquenta e nove
metros e quarenta e seis centímetros), numa distância de
457,25m (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco
centímetros), até a estaca 38+12,25 = PT, e desse
ponto, em linha reta, com um rumo de de 63º31'NE, numa
distância de 127,75m (cento e vinte e sete metros e setenta e
cinco centímetros), atinge a estaca 45, cravada no leito do
Ribeirão da Prata, fim da faixa que confronta no seu
início, estaca 0 (zero), com perímetro urbano da cidade
de Lençóis Paulista, no seu final, estaca 45, com o
doador, e por ambos os lados, em toda a sua extensão, com
João Pacola.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere esta lei
reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de
Rodagem caso a donatária altere a sua atual
destinação de via pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N.1.169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Lençóis Paulista, imóvel nele situado
Retificação
Artigo 1.º - Na descrição do imóvel;
Onde se lê:
«... inicio da estaca ...»
Leia-se:
«... início na estaca ...»