LEI N. 1.169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação ao Município de Lençóis Paulista, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Lençóis Paulista, trecho de rodovia asfaltada entre as estacas 0 (zero) e 45 (quarenta e cinco) do acesso dessa cidade à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), com 900 metros de comprimento por 30 metros de largura, caracterizado na planta cadastral autuada às fls. 125 dos autos número 19.545-DER-45 - 2.º Prov., com as seguintes divisas e confrontações:
tem o seu início na estaca 0 (zero), cravada na intersecção que o seu eixo faz com a linha que delimita o perímetro urbano da cidade de Lençóis Paulista, no prolongamento da rua 15 de Novembro, segue daí em linha reta, com o rumo de 86ºSE, numa distância de 315m (trezentos e quinze metros), até a estaca 15+15,00 = PCE, donde segue em linha curva circular à esquerda, com um ângulo central de 30º29' e um raio igual a 859,46m (oitocentos e cinquenta e nove metros e quarenta e seis centímetros), numa distância de 457,25m (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), até a estaca 38+12,25 = PT, e desse ponto, em linha reta, com um rumo de de 63º31'NE, numa distância de 127,75m (cento e vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros), atinge a estaca 45, cravada no leito do Ribeirão da Prata, fim da faixa que confronta no seu início, estaca 0 (zero), com perímetro urbano da cidade de Lençóis Paulista, no seu final, estaca 45, com o doador, e por ambos os lados, em toda a sua extensão, com João Pacola.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem caso a donatária altere a sua atual destinação de via pública.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N.1.169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Lençóis Paulista, imóvel nele situado

Retificação 

Artigo 1.º - Na descrição do imóvel;
Onde se lê:
«... inicio da estaca ...»
Leia-se:
«... início na estaca ...»