LEI N. 1.170, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof.ª Therezinha Sartori" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Therezinha Sartori" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mauá.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.