LEI N. 1.176, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Guarda Mirim de Itapetininga, com sede em Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Instituto Educacional Guarda Mirim de Itapetininga, com sede em
Itapetininga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.