LEI N. 1.177, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Patrulha Mirim de Cordeirópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Patrulha Mirim de Cordeirópolis, com sede em Cordeirópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.