LEI N. 1.183, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Cel. Ary Gomes" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Rafael, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cel. Ary Gomes" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Rafael, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação  
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.