LEI N. 1.185, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor da Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, em faixa de terras situada no Município de Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legilativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP, servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, em faixa de terras situada na Estação Experimental de Santa Rita do Passa Quatro, caracterizada na Planta n.° 4.853, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto «A», situado na cerca de divisa da Estação Experimental de Santa Rita do Passa Quatro e herdeiros de José Massoci; daí segue a cerca de divisa confrontando com herdeiros de José Massoci, na distância de 20m (vinte metros), até encontrar o ponto «B», deste, deflete à direita a segue a linha divisória, confrontando com próprio estadual (Estação Experimental de Santa Rita do Passa Quatro), na distância de 290,50m (duzentos e noventa metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com herdeiros de José Massoci, na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto «D»; deste deflete à direita e segue a linha divisória confrontando com próprio estadual (Estação Experimental de Santa Rita do Passa Quatro), na distância de 293,70m (duzentos e noventa e três metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.860
(cinco mil oitocentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.