LEI N. 1.187, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Newton Câmara Leal Barros» à Escola Estadual de 1.° Grau (agrupada) do Bairro da Água Quente, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Newton Câmara Leal Barros» a Escola Estadual de 1.° Grau (agrupada) do Bairro da Água Quente, em Taubaté.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.