LEI N. 1.192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial «Emmanuel», com sede em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Instituição Assistencial «Emmanuel», com
sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen Costa
Diretor Administrativo - Subst.