LEI N. 1.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Engenheiro Agrônomo Satiro Tange» à Casa da Agricultura de Iguape
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Engenheiro Agrônomo Satiro Tange» a Casa da Agricultura de Iguape.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen Costa
Diretor Administrativo - Subst.