LEI N. 1.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Tenda Espiritual de Caridade «Felisbina Africana» - Casa da Mãe Felisbina, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Tenda Espiritual de Caridade «Felisbina Africana» - Casa da Mãe Felisbina, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen Costa
Diretor Administrativo - Subst.