LEI N. 1.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a Tenda Espiritual de Caridade «Felisbina Africana» - Casa da Mãe Felisbina, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Tenda
Espiritual de Caridade «Felisbina Africana» - Casa da
Mãe Felisbina, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de
dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen Costa
Diretor Administrativo - Subst.