LEI N. 1.197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Dr. Silvestre Ribeiro» ao Centro de Saúde de Campos do Jordão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Silvestre Ribeiro» o Centro de Saúde de Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.