LEI N. 1.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.976
Dá a denominação de «Prof.ª Shirley Camargo Von Zuben» à Escola de 1.º Grau de Novo Horizonte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª
Shirley Camargo Von Zuben» a Escola Estadual de 1.º Grau de
Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de
dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1976
Nelson Petersen
da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação de "Prof.ª Shirley Camargo Von
Zuben" à Escola Estadual de 1.º Grau de Novo Horizonte.