LEI N. 1.205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente Botta, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Hildebrando
Martins Sodéro» a Escola Estadual de 1.° e 2.°
Graus «Emílio Ribas», de Silveiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1976.
a) VICENTE BOTTA, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de
dezembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral