LEI N.1. 210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública a obra social «Patrulheiros Mirins de São
Caetano do Sul», com sede em São Caetano do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a obra social «Patrulheiros Mirins de São Caetano do
Sul», com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro
de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto