LEI N. 1.212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo Municipal Ararense - Gema, com sede em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Municipal Ararense - Gema, com sede em Araras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto