Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

(Revogada pela Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005)

Dá nova redação ao § 4.° do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, alterado pelo Decreto-lei n. 92, de 6 de junho de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 4º do artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, alterado pelo Decreto-lei n. 92, de 6 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
«§ 4º - Nos casos de impedimento legal e temporário do titular da função, exceto o de faltas abonadas, poderá ser designado substituto ao qual será atribuído «pro labore» nos termos deste artigo.»
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ismael, Menezes Armond
Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 975, de 06/10/2005, retroagindo seus efeitos a 01/09/2005.