Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Centro de Investigações e Ação Social - CIAS, com sede em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a «Centro de Investigações e Ação Social - CIAS, com sede em Barretos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça, Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto