LEI N. 1.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Itu
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem
benfeitorias, destinado à construção da praça
rotatória na Rodovia do Açúcar, sob a
administração Secretaria da Saúde, situado no
Município de Itu, caracterizado na Planta n.° 4.826, da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia
no ponto «A», situado no km 60 mais 900m (novecentos
metros) da Estrada de Rodagem Estadual SP-79, Sorocaba-Itu; desse
ponto segue em linha reta, na distância de 333m (trezentos e
trinta e três metros), confrontando com o próprio
estadual ocupado pelo Hospital Pirapitingui, até o ponto «B»;
desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 108m (cento e oito metros), ainda confrontando com
o referido hospital, até o ponto «C»; desse ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a
Rodovia do Açúcar, que liga a Rodovia Castelo
Branco-Piracicaba, na distância de 330m (trezentos e trinta
metros), até o ponto «D»; desse ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o referido próprio
estadual, na distância de 153m (cento e cinquenta e três
metros), até o ponto «A» inicial, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias e superfície de 43.065m²
(quarenta e três mil e sessenta e cinco metros
quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de
dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Substituto