LEI N. 1.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Itu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção da praça rotatória na Rodovia do Açúcar, sob a administração Secretaria da Saúde, situado no Município de Itu, caracterizado na Planta n.° 4.826, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: 
inicia no ponto «A», situado no km 60 mais 900m (novecentos metros) da Estrada de Rodagem Estadual SP-79, Sorocaba-Itu; desse ponto segue em linha reta, na distância de 333m (trezentos e trinta e três metros), confrontando com o próprio estadual ocupado pelo Hospital Pirapitingui, até o ponto «B»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 108m (cento e oito metros), ainda confrontando com o referido hospital, até o ponto «C»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Rodovia do Açúcar, que liga a Rodovia Castelo Branco-Piracicaba, na distância de 330m (trezentos e trinta metros), até o ponto «D»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o referido próprio estadual, na distância de 153m (cento e cinquenta e três metros), até o ponto «A» inicial, perfazendo esses alinhamentos e distâncias e superfície de 43.065m² (quarenta e três mil e sessenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto