LEI N. 1.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Guarda Mirim de Osvaldo Cruz, imóvel situado nesse município
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo
de 20 (vinte) anos, à Guarda Mirim de Osvaldo Cruz, imóvel
com benfeitorias, situado nesse município, destinado à
instalação de sua sede social, caracterizado na Planta
n.° 4.178, da Procuradoria Geral do Estado, sendo a terreno assim
descrito e confrontado:
inicia no ponto A, situado a 63m
(sessenta e três metros) do cruzamento da Avenida Brasil com a
Rua Força Expedicionária Brasileira; desse ponto, segue
confrontando com a propriedade de Osvaldo Martins, na distância
de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto B; desse ponto,
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de
José Alvarenga na distância de 15m (quinze metros), até
o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue confrontando,
ainda, com a propriedade de José Alvarenga, na distância
de 45m (quarenta e cinco metros), até o ponto D; desse ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fôrça
Expedicionária Brasileira, na distância de 15m (quinze
metros), até o ponto A, encerrando a área de 675m²
(seiscentos
e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo
2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.° -
O imóvel a que se refere esta lei será restituído
ao Estado, independentemente de indenização por
quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo
4.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da
Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.