LEI N. 1.224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Araçatuba, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Araçatuba, terreno situado nessa cidade, caracterizado na Planta n.° 2.733, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no marco n.° 1, colocado no alinhamento da rua Major Mendonça, a 88,30m (oitenta e oito metros e trinta centímetros) do cruzamento dos alinhamentos dessa via pública com a rua José Bonifácio; desse marco, segue pelo alinhamento da rua Major Mendonça, na distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), até o marco n.° 2; daí, deflete à direita e segue pela divisa da propriedade do Curtume Canta Galo, na distância de 81,40m (oitenta e um metros e quarenta centímetros), até o marco n.° 3, colocado no alinhamento da rua Aquidabam; daí, deflete à direita e segue por este alinhamento, na distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), até o marco n.° 4; daí, deflete à direita e segue dividindo com terrenos do Curtume Canta Galo, na distância de 81,40m (oitenta e um metros e quarenta centímetros), até o marco n.° 1, encerrando a superfície de 2.645,50
(dois mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.