LEI N. 1.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno a ser destacada de área maior ocupada pelo Colégio Agrícola de Presidente Prudente, destinada à construção de Residência de Conservação, caracterizada na Planta n.º 4.324, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada: 
iniciam as divisas no ponto «A», situado no Km 562+13m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, junto à cerca dessa rodovia, com a cerca da Estrada de Ferro, Ramal de Dourados, da FEPASA; desse ponto, segue em curva pela cerca da citada ferrovia, com a qual confronta, na distância de 457m (quatrocentos e cinquenta e sete metros), até o ponto «B»; desse ponto, deflete à direita, segue em reta, confrontando com área ocupada pela CEAGESP, na distância de 73,50m (setenta e três metros e cinquenta centímetros), até o ponto «C»; deste ponto, deflete à esquerda, segue em reta com a mesma confrontação, na distância de 255m (duzentos e cinquenta e cinco metros), até o ponto «D»; desse ponto, segue em curva pela cerca da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, na distância de 469,50m (quatrocentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto «A» inicial, encerrando a superfície de 84.518m²
(oitenta e quatro mil quinhentos e dezoito metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Presidente Prudente

Retificação

Artigo 1.º -
Onde se lê:
"......................... destada de área ...................... "
Leia-se:
"........................ destacada de área ..................... "