LEI N. 1.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Presidente Prudente
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno a ser
destacada de área maior ocupada pelo Colégio Agrícola
de Presidente Prudente, destinada à construção
de Residência de Conservação, caracterizada na
Planta n.º 4.324, da Procuradoria Geral do Estado, assim
descrita e confrontada:
iniciam as divisas no ponto «A»,
situado no Km 562+13m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, junto à
cerca dessa rodovia, com a cerca da Estrada de Ferro, Ramal de
Dourados, da FEPASA; desse ponto, segue em curva pela cerca da citada
ferrovia, com a qual confronta, na distância de 457m
(quatrocentos e cinquenta e sete metros), até o ponto «B»;
desse ponto, deflete à direita, segue em reta, confrontando
com área ocupada pela CEAGESP, na distância de 73,50m
(setenta e três metros e cinquenta centímetros), até
o ponto «C»; deste ponto, deflete à esquerda,
segue em reta com a mesma confrontação, na distância
de 255m (duzentos e cinquenta e cinco metros), até o ponto
«D»; desse ponto, segue em curva pela cerca da Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, na distância de 469,50m (quatrocentos
e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) até o
ponto «A» inicial, encerrando a superfície de
84.518m²
(oitenta
e quatro mil quinhentos e dezoito metros quadrados).
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
José Bonifácio Coutinho
Nogueira
Secretário da Educação
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Presidente Prudente
Artigo 1.º
-
Onde se lê:
"......................... destada
de área ...................... "
Leia-se:
"........................ destacada de área
..................... "