LEI N. 1.234, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a Superintendência de Controle de Epidemias - SUCEN, a alienar, por venda, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autorizada a alienar, mediante venda, por valor não inferior ao da sua avaliação, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, imóvel situado à Avenida Presidente Vargas n.º 2.090, nesta Capital, caracterizado no Desenho n.º 2.866, da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Presidente (antiga Avenida Jabaquara), junto ao muro divisório do prédio n.º 2.080, a 116,05m (cento e dezesseis metros e cinco centímetros) da Rua Paracatu. Desse ponto, segue com rumo de 11º09'SW, na distância de 10,30m (dez metros e trinta centímetros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo de 78º25'NW, na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto "C", confrontando com propriedade da Light - Serviços de Eletricidade S/A.; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Ararapira na distância de 10m (dez metros), até o ponto "D", situado junto ao muro divisório do prédio n.º 117; daí deflete à direita e segue com rumo de 78°30'SE, na distância de 49,72m (quarenta e nove metros e setenta e dois centímetros), até o ponto "A" inicial, confrontando com propriedade de Ary Vieira Faria e Fuad S. Cury, encerrando a área de 505m² (quinhentos e cinco metros quadrados).
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.