LEI N. 1.234, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Superintendência
de Controle de Epidemias - SUCEN, a alienar, por venda, à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
imóvel situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, autorizada a alienar, mediante venda, por valor
não inferior ao da sua avaliação, à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
imóvel situado à Avenida Presidente Vargas n.º 2.090,
nesta Capital, caracterizado no Desenho n.º 2.866, da Procuradoria
Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Presidente
(antiga Avenida Jabaquara), junto ao muro divisório do
prédio n.º 2.080, a 116,05m (cento e dezesseis metros e
cinco centímetros) da Rua Paracatu. Desse ponto, segue com rumo
de 11º09'SW, na distância de 10,30m (dez metros e trinta
centímetros), até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue com rumo de 78º25'NW, na distância
de 50m (cinquenta metros), até o ponto "C", confrontando com
propriedade da Light - Serviços de Eletricidade S/A.; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Ararapira na
distância de 10m (dez metros), até o ponto "D", situado
junto ao muro divisório do prédio n.º 117;
daí deflete à direita e segue com rumo de 78°30'SE,
na distância de 49,72m (quarenta e nove metros e setenta e dois
centímetros), até o ponto "A" inicial, confrontando com
propriedade de Ary Vieira Faria e Fuad S. Cury, encerrando a
área de 505m² (quinhentos e cinco metros quadrados).
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.