LEI N. 1.241, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública o Centro Espírita e de Vibrações
Mentais «Miguel Arcanjo», com sede em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Centro Espírita e de Vibrações Mentais
«Miguel Arcanjo», com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.