LEI N. 1.242, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Altino Arantes» ao trecho da
Rodovia SP-351, compreendido entre os Municípios de Santo
Antônio da Alegria e Morro Agudo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Altino
Arantes» o trecho da Rodovia SP-351, compreendido entre os
Municípios de Santo Antônio da Alegria e Morro Agudo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.