LEI N. 1.246, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Prof.ª Odete Fernandes Pinto
da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista,
em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Odete
Fernandes Pinto da Silva» a Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim Bela Vista, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.