LEI N. 1.250, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. João Boemer Jardim" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ondina, da 1.ª Delegacia de Ensino, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Boemer Jardim" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ondina, da 1.ª Delegacia de Ensino, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.