LEI N. 1.252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dá a denominação de "Prof.ª Iraci Sartori Vieira da Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Parada, em Franco da Rocha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Iraci Sartori
Vieira da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Parada,
em Franco da Rocha.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.