Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 954, DE 29 DE MARÇO DE 1976

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a Dona Victalina Rossi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Victalina Rossi, viúva de Luiz Del Cassala, ex-trabalhador braçal da Secretaria da Agricultura, pensão mensal e intransferível, calculada na base de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor total do padrão "2-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor desse mesmo padrão, correspondente ao Regime de Dedicação Exclusiva.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 29 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.