O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Aurora Silveira dos Santos Moraes, viúva de Osvaldo de Lima Moraes, falecido em virtude de acidente automobilístico ocorrido quando no desempenho das funções de Engenheiro-Agrônomo da Secretaria da Agricultura, pensão mensal e intransferível, em importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) de duas vezes o valor do padrão "20-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3 2.0.0 - 3.2.3.2 - Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1976.PAULO EGYDIO MARTINSNelson Gomes TeixeiraSecretário da FazendaPedro Tassinari FilhoSecretário da AgriculturaAdhemar de Barros FilhoSecretário da AdministraçãoJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1976.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.