LEI N. 959, DE 6 DE ABRIL DE 1976

Institui o Dia do Paraquedista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É instituído o «Dia do Paraquedista», a ser comemorado anualmente a 22 de outubro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.