LEI N. 962, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dá a denominação de "Deputado Eduardo Vicente Nasser" à Rodovia SP-350

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dep. Eduardo Vicente Nasser" a Rodovia SP-350 que liga Casa Branca, Itobi, São José do Rio Pardo e Tapiratiba ao marco divisório do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto