LEI N. 964, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julio, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º e 2.º Graus "Prof. André Broca", o Ginásio
Estadual "Prof. Andre Broca" de Roseira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa ao Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto