LEI N. 969, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dá a denominação de «Emerenciano Prestes de Barros» à Rodovia que liga Sorocaba a Porto Feliz

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Ccnstituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Emerenciano Prestes de Barros» a rodovia que liga Sorocaba a Porto Feliz.
Artigo 2.° - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente 
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1976.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto